Condenados do regime aberto e semiaberto devem ser intimados para iniciar o cumprimento da pena voluntariamente
A resolução n° 474 de 9 de setembro de 2022 do CNJ altera a resolução 417 de 2021, que institui e regulamenta o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP).
Com a alteração, a pessoa que foi condenada a cumprir pena em regime aberto ou semiaberto não precisa mais ser presa para iniciar o cumprimento da pena nesses regimes.