Acusada de emprestar conta bancária é absolvida do crime de estelionato
Acusada de emprestar conta bancária é absolvida do crime de estelionato
Nossa cliente foi condenada por estelionato contra idosa (CP, art. 171, § 4º), ao cumprimento da pena de 3 anos de reclusão, no regime inicial aberto, mais 36 dias-multa, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos (serviço comunitário).
A acusação não logrou êxito em comprovar que a ré tinha conhecimento da origem criminosa dos depósitos efetuados em sua conta.
Fica o alerta para você leitor, muito cuidado ao emprestar suas contas bancárias para recebimento de quantias, certifique-se de saber exatamente a origem do dinheiro que irá entrar em sua conta.